Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
FARMÁCIA PAGUE MENOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180231632 (09/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): G I DE SOUZA E CHAGAS LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos
Sobre a marca
- Titular
- G I DE SOUZA E CHAGAS LTDA
- 84.302.421/0001-67
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2568Recurso negadoEsta publicação24/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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