FARMÁCIA PAGUE MENOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 818987502 (FARMÁCIA PAGUE MENOS), 819308986 (FARMÁCIAS PAGUE MENOS), 824103408 (DROGARIAS PAGUE MENOS DRUGSTORE), 901803723 (DROGARIA PAGUE MENOS & POUPE MAIS), 902586882 (DROGARIA PAG MENOS), 909798745 (PAG MENOS), 910353271 (PAGUE MENOS) e 910353352 (PAGUE MENOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815276257 (FARMACIA PAGUE MENOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G I DE SOUZA E CHAGAS LTDA
- 84.302.421/0001-67
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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