Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
DIFLOR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160238182 (25/10/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DEFESA FLORESTAL LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Sobre a marca
- Titular
- DIFLOR EMPRRENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 08.720.384/0001-29
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2568DespachoEsta publicação24/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.