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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

DIFLOR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903603268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DIFLOR EMPRRENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
08.720.384/0001-29
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2568Despacho24/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2393Nulidade16/11/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2381RegistroEsta publicação23/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2375Deferimento12/07/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2142Oposição24/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.