Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
EL CHARRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMPAÑIA TEQUILERA DE ARANDAS, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2568RegistroEsta publicação24/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.