EL CHARRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão da expressão "TEQUILA", por se tratar de indicação geográfica registrada no Brasil (IG2008020000000, RPI 2510, de 12/02/2019).
Sobre a marca
- Titular
- COMPAÑIA TEQUILERA DE ARANDAS, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.