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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

NO STRESS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
821545540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000418 (12/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da limitação (RPI 1830, de 31/01/2006) determinada pelo ofício nº 423/2005 - Processo¿ INPI Nº 52400.000778/05 da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da Vara Única da Comarca de Garopaba - Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ? Ofício nº 0000426-80.2005.8.24.0167-0005 - SEI Nº 52402.001979/2020-66.

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Sobre a marca

Titular
NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA
02.500.991/0001-05
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568JudicialEsta publicação24/03/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2182Despacho30/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2006Recurso provido16/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1830Despacho31/01/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1798Indeferimento21/06/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1594Petição24/07/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1544Transferência08/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1483Publicação08/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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