NO STRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GAROPABA/SC, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 423/2005, DO PROCESSO INPI Nº 52400.000778/05, A SABER: "NO SENTIDO DE QUE SE ABSTENHA DE PROCEDER TRANSFERÊNCIAS DOS REGISTROS DA MARCA NO STRESS, SUSPENDENDO E COMUNICANDO EVENTUAL TRANSFERÊNCIA EFETUADA"...
Sobre a marca
- Titular
- NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA
- 02.500.991/0001-05
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 1999
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1830DespachoEsta publicação31/01/2006
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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