(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

ELECTRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

ELECTRA
Processo INPI
821456342
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190418647 (16/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C Detalhes do despacho:As capturas de tela da rede social Facebook foram feitas posteriormente ao período de investigação, além de não permitirem vincular o titular do registro com o administrador da página. A captura de tela do website apresentado não está datada. Já as propostas de faturas comerciais não comprovam de fato o uso no intervalo investigado, além de serem posteriores ao período de questionamento de uso, exceto por uma delas. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VILLA BUENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
03.063.554/0001-26
Procurador ou escritório
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
29 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2768Recurso provido23/01/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2568ExigênciaEsta publicação24/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1703Registro26/08/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1676Deferimento18/02/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1494Publicação24/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.