Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
TROCA DE ÓLEO MANTIQUEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO HENRIQUE GONCALVES REZENDE 10432549609
- 19.381.350/0001-73
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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