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Dado oficial do INPI

TROCA DE ÓLEO MANTIQUEIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TROCA DE ÓLEO MANTIQUEIRA

ST13

BR500000918155339

Classe

37

Pedido

918155339

Registro

918155339

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/19
  2. Publicação01/10/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

06/09/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRUNO HENRIQUE GONCALVES REZENDE 10432549609

Representantes

Lancaster Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.2426.11.11.15.15

Produtos e serviços

Classe 37

Lavagem de veículos - [Informação em]Lavagem de veículos - [Consultoria em]Lavagem de veículos - [Assessoria em]Lavagem de veículosLubrificação de veículos - [Informação em]Lubrificação de veículos - [Consultoria em]Lubrificação de veículos - [Assessoria em]Lubrificação de veículosManutenção de veículos - [Informação em]Manutenção de veículos - [Consultoria em]Manutenção de veículos - [Assessoria em]Manutenção de veículosAssessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículosInstalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Informação em]Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Consultoria em]Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Assessoria em]Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2817

31/12/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800200277854 (21/08/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: BRUNO HENRIQUE GONCALVES REZENDE 10432549609 Procurador: LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva de formulário específico nos termos do despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2597, de 13/10/2020: "APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas (Resolução INPI/PR nº 142/2014), item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU/Complementação de retribuições/Observações: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."

RPI 2804

01/10/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200277854 (21/08/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): BRUNO HENRIQUE GONCALVES REZENDE 10432549609 Procurador: LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço, conforme Portarias INPI Nº 120, 161, 166 e 179 de 2020: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2567

17/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2543

01/10/2019

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA.

    CNPJ 04.747.794/0001-02 · SÃO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2017–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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