CLÍNICA HEAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917322339
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 911219781 HEALL. A marca é constituida por expressão "CLÍNICA HEAL", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829915370 (HEEL HEALTHCARE DE
Sobre a marca
- Titular
- RSM SERVIÇOS MÉDICOS
- 18.354.519/0001-33
- Procurador ou escritório
- W. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar