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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação para "Publicidade e propaganda por qualquer meio; assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; anúncios; divulgação publicitária de calendário de eventos (corridas) por qualquer meio; edição e publicação de textos publicitários; Distribuição de brindes; Comércio de brindes a saber canetas, chaveiros, canecas, bonés; comércio de artigos do vestuário; comércio de roupas; comércio de artigos para ginástica; comércio de artigos para prática de esportes; comércio de artigos de chapelaria; comércio de fotografias; Divulgação publicitária de eventos em website e outros meios de comunicação", em atendimento à petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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