IPAS158
Concessão de registro
RPI 2575
12/05/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/05/2020 e em vigor até 12/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2575
12/05/2020
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada especificação para "Publicidade e propaganda por qualquer meio; assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; anúncios; divulgação publicitária de calendário de eventos (corridas) por qualquer meio; edição e publicação de textos publicitários; Distribuição de brindes; Comércio de brindes a saber canetas, chaveiros, canecas, bonés; comércio de artigos do vestuário; comércio de roupas; comércio de artigos para ginástica; comércio de artigos para prática de esportes; comércio de artigos de chapelaria; comércio de fotografias; Divulgação publicitária de eventos em website e outros meios de comunicação", em atendimento à petição de cumprimento de exigência.
RPI 2567
17/03/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850180223662 (02/08/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): SANDRO DE FREITAS CABRAL Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência formal, quando o requerente cumpria efetivamente petição de cumprimento de exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2552
03/12/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente os itens da especificação a seguir elencados, por serem os mesmos de caráter genérico: "comércio de brindes no geral"; "comércio de produtos". Complementarmente, preste esclarecimentos sobre os itens "edição de textos publicitários" e "apresentação de eventos em website e outros meios de comunicação", à vista da NCL (11) 35 reivindicada. Observe os exemplos da Classificação Internacional. Cumpra na NCL (11).
RPI 2482
31/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2413
04/04/2017
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.