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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

MAJO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MAJO
Processo INPI
911761519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180203850 (17/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AROEIRA ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

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Sobre a marca

Titular
AROEIRA ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
26.084.489/0001-10
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
13 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2567Recurso providoEsta publicação17/03/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2495Recurso30/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2472Indeferimento22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MAJO, Recurso provido na RPI nº 2567 | TrademarkIQ