Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
DEMOCRATA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180206884 (19/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AROEIRA ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes
Sobre a marca
- Titular
- AROEIRA ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
- 26.084.489/0001-10
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)