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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

MALU FLOWERS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

MALU FLOWERS
Processo INPI
902045369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818331984 (MALU) e Processo 900152001 (MALU SUPER CONFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MALU FLOWERS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA MODA LTDA.ME
05.930.899/0001-65
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2166Sobrestamento10/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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