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Dado oficial do INPI

MALU FLOWERS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALU FLOWERS

ST13

BR500000902045369

Classe

25

Pedido

902045369

Registro

902045369

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/09
  2. Publicação24/11/09
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/03/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

20/10/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MALU FLOWERS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA MODA LTDA.ME

Representantes

M. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Bolsos para roupasBonésImpermeáveis (roupas -)Luvas [vestuário]MantilhasPalas para camisasSuspensóriosBanho (roupas de -)CachecóisCamisetas (peitilhos de -)Capuzes [vestuário]Chinelos [pantufas]Colarinhos postiçosCombinações [vestuário]Confeccionados (forros -) [parte de vestuário]Forros confeccionados [parte de vestuário]Lingerie (fr.)Manípulos [estolas]Meias (calcanheiras para -)TúnicasVestuário, incluído nesta classeBlazers [vestuário]Camisa (punho de -)CamisasChapéus (armações de -)Cintos [vestuário]GorrosGuarda-pósLenços de pescoçoPalas de bonéCalçasCamisetasCapotesColarinhos [vestuário]Couro (roupas de imitação de -)Ferragens de metal para sapatos e botasLuvas sem dedosBabador não descartávelSaltos de sapatosVéus [vestuário]Bebês (fraldas de matérias têxteis para -)Calções de banho [sungas]Estolas de peleGabardines [vestuário]Ginástica (roupa para -) [colante]ParcasPolainas (presilhas para -)Porta-moedas (cintos -) [vestuário]Toucas de banhoArtigos de malha [vestuário]BermudasBoné (palas de -)Calças compridasFaixas [vestuário]Fantasia (roupas de -)JaquetasJérseis [vestuário]Presilhas para calçasViras para botas e sapatosViseirasCalçados em geral *Confeccionado (vestuário -)Faixas para a cabeça [vestuário]GravatasOrelheiras [vestuário]Presilhas para polainasBebês (cueiros de matérias têxteis para -)Camisas (palas para -)Camisas (peitilhos de -)Cintos porta-moedas [vestuário]Malhas [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818331984 (MALU) e Processo 900152001 (MALU SUPER CONFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2567

17/03/2020

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED(S) :823962091, 824887220, 828089000, 828383596, 828615616, 900009276

RPI 2166

10/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2029

24/11/2009

Proteção contínua da sua marca

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