Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
DICARLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DICARLO MÓVEIS E ACESSÓRIOS PARA CASA E LOJAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 01.314.776/0001-49
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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