Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
BRECHO ROSA LIMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente a requerente autorização expressa para registrar o nome civil "ROSA LIMA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou esclareça caso se trate de criação fantasiosa.
Sobre a marca
- Titular
- ROSANGELA DA SILVA LIMA30650906000112
- 30.650.906/0001-12
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2566ExigênciaEsta publicação10/03/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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