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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

SABOR DO CAMPO SUCOS NATURALES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR DO CAMPO SUCOS NATURALES
Processo INPI
917903005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917781945 (Sabor do Campo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PERIN EIRELI - ME
09.122.006/0001-06
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2650Recurso negado19/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2586Recurso28/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2566IndeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2562Sobrestamento11/02/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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