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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

SABOR DO CAMPO SUCOS NATURALES

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR DO CAMPO SUCOS NATURALES
Processo INPI
917903005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PERIN EIRELI - ME
09.122.006/0001-06
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2650Recurso negado19/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2586Recurso28/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2566Indeferimento10/03/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2562SobrestamentoEsta publicação11/02/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SABOR DO CAMPO SUCOS NATURALES, Sobrestamento na RPI nº 2562 | TrademarkIQ