Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
SKYLUX DIFFUSER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STEEL PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA EPP
- 07.410.357/0001-97
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6- RPI nº 2566RegistroEsta publicação10/03/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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