Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
MARIA SILESIA IMOBILIÁRIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SMAM PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA
- 10.889.106/0001-41
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)