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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

DEFENSE NATURE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2566, 10 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

DEFENSE NATURE
Processo INPI
911276335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180149087 (25/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Data de depósito
4 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Recurso providoEsta publicação10/03/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2480Recurso17/07/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2464Indeferimento27/03/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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