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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

DEFENSE NATURE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

DEFENSE NATURE
Processo INPI
911276335
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200081305 (16/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Data de depósito
4 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2570RegistroEsta publicação07/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Recurso provido10/03/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2480Recurso17/07/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2464Indeferimento27/03/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)