Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
IMOBIL - IMOBILIÁRIA IDEAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180133116 (11/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
- 30.092.068/0001-09
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2566Recurso negadoEsta publicação10/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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