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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

IMOBIL - IMOBILIÁRIA IDEAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
911079670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180133116 (11/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

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Sobre a marca

Titular
CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
30.092.068/0001-09
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2566Recurso negadoEsta publicação10/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2487Recurso04/09/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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