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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

UNICAFÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

UNICAFÉ
Processo INPI
911080856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Unicafé Companhia de Comércio Exterior
28.154.680/0001-17
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2406Oposição14/02/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)