Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
CARTONALE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARTONALE INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MATERIAISPLÁSTICOS LTDA
- 04.051.261/0001-91
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2566RegistroEsta publicação10/03/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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