Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
CARTONALE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180184412 (29/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARTONALE INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA. Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO
Sobre a marca
- Titular
- CARTONALE INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE MATERIAISPLÁSTICOS LTDA
- 04.051.261/0001-91
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2553Recurso providoEsta publicação10/12/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.