YCATÚ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810110401220 (01/03/2011) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ESSENE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. Procurador: ALICE FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2154 em 17/04/2012, por força do provimento do recurso nº 850120085646, publicado na RPI 2564 em 27/02/2020.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110455079 (17/08/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): ESSENE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. Procurador: ALICE FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS Detalhes do despacho:Conforme provimento do recurso nº 850120085646, publicado na RPI 2564 em 27/02/2020.
Sobre a marca
- Titular
- CMS-CONSTRUÇÕES MECÂNICAS LTDA.
- 04.758.931/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
18Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2566Despacho anuladoEsta publicação10/03/2020
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2566Retificação10/03/2020
Petição de retificação não atendida
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.