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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

POLYFLON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2566, 10 de março de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

POLYFLON
Processo INPI
820490199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000166 (26/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento à solicitação do Juízo da Comarca de Lorena - SP. Processo Físico 0001372-97.2014.8.26.0323 (N. de Ordem: 89/2014) - SEI nº 52402.001759/2020-32.

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Sobre a marca

Titular
DENTAL PREV INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
73.896.722/0001-40
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2628Extinção18/05/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2566JudicialEsta publicação10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2376Despacho anulado19/07/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2370Judicial07/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2365Judicial03/05/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2360Judicial29/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2178Renovação02/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1550Registro19/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1526Deferimento04/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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