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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000351 (14/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRSENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO - FORUM ESPECIALIZADO DAS EXECUÇÕES FISCAIS - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0065915-64.2014.403.6182 - JUÍZO DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO ANEXO FISCAL DE LORENA-SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0001336-89.2013.8.26.0323. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 266459.
Sobre a marca
- Titular
- DENTAL PREV INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 73.896.722/0001-40
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2360JudicialEsta publicação29/03/2016
Notificação de procedimento judicial
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.