TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

IMBAUBA LATICINIOS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca IMBAUBA LATICINIOS
Processo INPI
818639628
Despachos nesta edição
3
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800190232498 (21/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMBAÚBA LATICINIOS S.A Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2541 em 17/09/2019, por força do provimento do recurso nº 850150106018, de 19/05/2015, publicado na RPI 2564 em 27/02/2020.

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850150106010 (19/05/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): IMBAÚBA LATICINIOS S.A Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2448 em 05/12/2017, tendo em vista que o cumprimento foi considerado no exame da petição de recurso nº 850150106018, de 19/05/2015.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800070171513 (12/09/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular(es): IMBAUBA LATICINIOS LTDA Procurador: GERMANO RAMOS DA SILVA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
IMBAUBA LATICINIOS LTDA
36.797.785/0001-12
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
7 de julho de 1995

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2566Despacho anuladoEsta publicação10/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2566Despacho anuladoEsta publicação10/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2564Recurso provido27/02/2020

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2521Exigência30/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  11. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  13. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Indeferimento da petição

  14. RPI nº 1984Exigência13/01/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  15. RPI nº 1400Registro30/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1354Despacho12/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar