IMBAUBA LATICINIOS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800190232498 (21/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMBAÚBA LATICINIOS S.A Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2541 em 17/09/2019, por força do provimento do recurso nº 850150106018, de 19/05/2015, publicado na RPI 2564 em 27/02/2020.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150106010 (19/05/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): IMBAÚBA LATICINIOS S.A Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2448 em 05/12/2017, tendo em vista que o cumprimento foi considerado no exame da petição de recurso nº 850150106018, de 19/05/2015.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800070171513 (12/09/2007) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular(es): IMBAUBA LATICINIOS LTDA Procurador: GERMANO RAMOS DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- IMBAUBA LATICINIOS LTDA
- 36.797.785/0001-12
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 7 de julho de 1995
Histórico de despachos
17Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2566Despacho anuladoEsta publicação10/03/2020
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2566Renovação10/03/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2566Despacho anuladoEsta publicação10/03/2020
Anulação de despacho (em petição)
Recurso provido (outros)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar