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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

IMBAUBA LATICINIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818639628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150106018 (19/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): IMBAÚBA LATICINIOS S.A Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Deve a recorrente recolher as taxas referentes a prorrogação decenal e de expedição de certificado referentes ao decênio 2017/2027.

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Sobre a marca

Titular
IMBAUBA LATICINIOS LTDA
36.797.785/0001-12
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 1995

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2566Despacho anulado10/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2566Despacho anulado10/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2564Recurso provido27/02/2020

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  11. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  13. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Indeferimento da petição

  14. RPI nº 1984Exigência13/01/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  15. RPI nº 1400Registro30/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1354Despacho12/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.