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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

MC CANN ERICKSON

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2566, 10 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

MC CANN ERICKSON
Processo INPI
4074564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190372441 (07/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MCCANN-ERICKSON MARKETING, INC. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2563, DE 18/02/2020, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
MCCANN-ERICKSON MARKETING, INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
12 de março de 1964
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Despacho anuladoEsta publicação10/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2138Renovação27/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1594Renovação24/07/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1016Exigência01/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.