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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020

MC CANN ERICKSON

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2563, 18 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

MC CANN ERICKSON
Processo INPI
4074564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190372441 (07/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MCCANN-ERICKSON MARKETING, INC. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

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Sobre a marca

Titular
MCCANN-ERICKSON MARKETING, INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
12 de março de 1964
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Despacho anulado10/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2563ArquivamentoEsta publicação18/02/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2138Renovação27/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1594Renovação24/07/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1016Exigência01/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.