PIZZARIA MAIS SABOR & CIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped(s)914152076 (PIZZARIA E ESFIHARIA MAIS SABOR), 840282672 (MAIS SABOR) e 840128886 (MARMITEX MAIS SABOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829647325 (SABOR & CIA RESTAURANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TALUAMA DE PAULA SOUZA SILVA 33939758892
- 15.051.639/0001-73
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2565IndeferimentoEsta publicação03/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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