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Dado oficial do INPI

PIZZARIA MAIS SABOR & CIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIZZARIA MAIS SABOR & CIA

ST13

BR500000918051916

Classe

43

Pedido

918051916

Registro

918051916

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/19
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/22
  5. Concessão02/01/24
  6. Vigente02/01/34

Registro concedido em 02/01/2024 e em vigor até 02/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

26/08/2019

Data de registro

02/01/2024

Data de expiração

02/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TALUAMA DE PAULA SOUZA SILVA 33939758892

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de cantinasServiços de lanchonetesServiços de restaurantesAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2765

02/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220344038 (05/08/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: TALUAMA DE PAULA SOUZA SILVA 33939758892 Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de registro em prazo extraordinário.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2688, de 12/07/2022, tendo em vista o exame, em curso, da petição de devolução de prazo por impedimento do interessado, protocolada em 05/08/2022.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2688

12/07/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200216629 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TALUAMA DE PAULA SOUZA SILVA 33939758892 Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

RPI 2669

03/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200216629 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TALUAMA DE PAULA SOUZA SILVA 33939758892 Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped(s)914152076 (PIZZARIA E ESFIHARIA MAIS SABOR), 840282672 (MAIS SABOR) e 840128886 (MARMITEX MAIS SABOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829647325 (SABOR & CIA RESTAURANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2565

03/03/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2541

17/09/2019

Proteção contínua da sua marca

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