IPAS158
Concessão de registro
RPI 2765
02/01/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/01/2024 e em vigor até 02/01/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2765
02/01/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850220344038 (05/08/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: TALUAMA DE PAULA SOUZA SILVA 33939758892 Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de registro em prazo extraordinário.
RPI 2738
27/06/2023
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2688, de 12/07/2022, tendo em vista o exame, em curso, da petição de devolução de prazo por impedimento do interessado, protocolada em 05/08/2022.
RPI 2735
06/06/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2688
12/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200216629 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TALUAMA DE PAULA SOUZA SILVA 33939758892 Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA
RPI 2669
03/03/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200216629 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TALUAMA DE PAULA SOUZA SILVA 33939758892 Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2599
27/10/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped(s)914152076 (PIZZARIA E ESFIHARIA MAIS SABOR), 840282672 (MAIS SABOR) e 840128886 (MARMITEX MAIS SABOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829647325 (SABOR & CIA RESTAURANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2565
03/03/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2541
17/09/2019
Proteção contínua da sua marca
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