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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

Processo nº 917419251

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 45

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Processo INPI
917419251
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
33.747.288/0001-11
Procurador ou escritório
Pedra & Franco Advogados
Data de depósito
28 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 917419251, Deferimento na RPI nº 2565 | TrademarkIQ