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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

Processo nº 917419251

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 917419251
Processo INPI
917419251
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
33.747.288/0001-11
Procurador ou escritório
Pedra & Franco Advogados
Data de depósito
28 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2565Deferimento03/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2552ExigênciaEsta publicação03/12/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 917419251, Exigência na RPI nº 2552 | TrademarkIQ