Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
SINDFAZ SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO PARANÁ E SANTA CATARINA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180094878 (06/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA NO PARANÁ E SANTA CATARINA Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA NO PARANÁ E SANTA CATARINA
- 81.078.057/0001-05
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2565Recurso providoEsta publicação03/03/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento