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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

SINDFAZ SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO PARANÁ E SANTA CATARINA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
910761400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180094878 (06/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA NO PARANÁ E SANTA CATARINA Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA NO PARANÁ E SANTA CATARINA
81.078.057/0001-05
Data de depósito
15 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2565Recurso providoEsta publicação03/03/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2524Exigência21/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2457Indeferimento06/02/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  7. RPI nº 2360Exigência29/03/2016

    Exigência de pagamento