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Dado oficial do INPI

SINDFAZ SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO PARANÁ E SANTA CATARINA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SINDFAZ  SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO PARANÁ E SANTA CATARINA

ST13

BR500000910761400

Classe

45

Pedido

910761400

Registro

910761400

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/16
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/20
  5. Concessão22/04/20
  6. Vigente22/04/30

Registro concedido em 22/04/2020 e em vigor até 22/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

15/03/2016

Data de registro

22/04/2020

Data de expiração

22/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA NO PARANÁ E SANTA CATARINA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

29.1.1427.5.1927.5.126.4.1027.5.24

Produtos e serviços

Classe 45

Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Informação em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Consultoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Informação em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Consultoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadasServiços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados - [Informação em]Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados - [Consultoria em]Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associadosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Informação em]Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Consultoria em]Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Assessoria em]Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2572

22/04/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180094878 (06/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA NO PARANÁ E SANTA CATARINA Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180094878 (06/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA NO PARANÁ E SANTA CATARINA Detalhes do despacho:Deve o recorrente SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA NO PARANÁ E SANTA CATARINA, apresentar as razões do recurso, uma vez que estas não se encontram anexadas à petição.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180094878 (06/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA NO PARANÁ E SANTA CATARINA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2475

12/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2457

06/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2369

31/05/2016

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2360

29/03/2016

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