CASANOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000138 (18/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotado o status "subjudice" no presente pedido de registro de marca, em cumprimento a decisão de tutela de urgência proferida nos Autos da Ação Ordinária 5000274-51.2020.4.04.7202 ? 2ª VF Chapecó SC / Processo INPI 52402.000911/2020-60. Decisão in verbis: "Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar que o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI promova o registro provisório, bem como os atos necessários para a proteção da marca CASANOVA, com relação aos produtos e atividades descritos no processo nº 910649340, a fim de garantir que quaisquer marcas nacionais ou internacionais não usurpem a utilização da propriedade da autora."
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL ANTONIO CASANOVA - ME
- 24.568.915/0001-66
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2565JudicialEsta publicação03/03/2020
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)