Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
CASANOVA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180185551 (29/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RAFAEL ANTONIO CASANOVA - ME Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL ANTONIO CASANOVA - ME
- 24.568.915/0001-66
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)