Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
acom energy
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160148979 (11/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ECOM ENERGIA LTDA Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ACOM ENERGY LTDA.
- 03.278.105/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)