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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

acom energy

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
905997654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACOM ENERGY LTDA.
03.278.105/0001-03
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2349Registro12/01/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2339DeferimentoEsta publicação03/11/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2237Retificação19/11/2013

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)