Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
TECNOFAST
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160107797 (23/05/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Tecno Fast S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- TECNOFAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 05.034.587/0001-73
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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