Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
TECNOFAST
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TECNOFAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 05.034.587/0001-73
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.