PRIMEIRA LINHA REGIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160158255 (21/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EDITORA PRIMEIRA LINHA LTDA. Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA
Sobre a marca
- Titular
- EMPREENDIMENTOS STAR MARAN LTDA
- 26.198.937/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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